Sobre o fundo
O GRUL11 detém o direito de exploração de 3 galpões logísticos localizados dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O objetivo é gerar uma renda mensal por meio do recebimento de aluguéis dos 43.274 m² de área bruta locável. Além disso, o potencial de crescimento real nas renovações dos contratos de locação pode propiciar um ganho de capital.
A região de Guarulhos é um polo estratégico dentro do mercado logístico brasileiro e apresenta níveis de vacância abaixo da média do estado de São Paulo. Dentro do Aeroporto, que possui o 3º maior terminal de carga da América do Sul, os galpões estão locados em um patamar quase 3 vezes maior que a média da região.
Os ativos se diferenciam por sua resiliência no longo prazo*, quando comparado com outros ativos logísticos, uma vez que a limitação dos espaços dentro do aeroporto para o desenvolvimento de projetos semelhantes torna esses galpões ainda mais atrativos em um cenário de crescimento do mercado de e-commerce e cargas aéreas no Brasil.
*Conforme avaliação das Gestoras;
Oportunidade
Explorar galpões recém construídos e locados com projeção de taxas de retorno superiores à média dos FIIs de logística.
Localização
Galpões localizados dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos, com conexão direta com a pista.
Inquilinos
Líderes em seus respectivos setores de atuação: Logística de cargas aéreas domésticas e internacionais, incluindo e-commerce.
Padrão Construtivo
G100 e G200 LEED Gold e G300 LEED Silver; Adequado para os inquilinos mais exigentes.
Principais estatísticas
Tabela de Sensibilidade, cota, dividendos e volume de negociação.
SAIBA MAIS
Aeroporto
e concessão
O fundo adquiriu em 31 de julho de 2024 o direito de exploração do condomínio logístico do Aeroporto Internacional de Guarulhos válido até fevereiro de 2062. A concessão prevê uma divisão das receitas de locação entre o Fundo e a Concessionária do Aeroporto. Os galpões foram adquiridos com uma taxa interna de retorno de IPCA+10,18% a.a., considerando valor terminal zero ao fim do período de concessão.
O encerramento desse direito de exploração é posterior ao término da concessão atual do próprio aeroporto, que ocorrerá em Junho de 2032. Essa diferença de prazos está respaldada na Lei n° 13.448 de 2017, cuja redação inclui:
“Quando se mostrar necessário à viabilidade dos projetos associados ou dos empreendimentos acessórios, admitir-se-á que a exploração de tais projetos ou empreendimentos ocorra por prazo superior à vigência dos respectivos contratos de parceria.”
A partir deste regramento legal, foi instituída a Portaria número 93, de 20 de julho de 2020, que é atualmente o ato normativo de disciplina infralegal sobre o tema. O cronograma abaixo ilustra os marcos mais relevantes que regulam a concessão de exploração dos galpões, bem como as portarias que especificam as deliberações da lei que legitimam a existência deste projeto.
Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU)
Principal aeroporto de carga do Brasil
e 3° da América do Sul.
+54 destinos
internacionais regulares.
+56 destinos
domésticos regulares
54% do mercado
de transporte aéreo de carga internacional no Brasil.
53 companhias aéreas
63% da importação
de produtos farmacêuticos.
São Paulo
é o estado onde mais se embarcam carga no país.
8 das 10
principais rotas de transporte de carga aérea do país passam pelo GRU.
Mais de 41 milhões
de passageiros em 2023.
Cerca de 750
pousos e decolagens diários.
Características do fundo
CNPJ:
54.483.412/0001-59
Código de Negociação:
GRUL11
Tipo de Fundo:
Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
Classificação ANBIMA:
FII Tijolo Híbrido Gestão Ativa
Gestor:
Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA
Co-Gestor:
DOJO Capital Investimentos Administradora de
Carteiras de Recursos e Consultoria LTDA
Público Alvo:
Investidores em Geral
Administrador:
Data de início:
10/07/2024
Tributação:
Isento para Pessoas Físicas*
*Desde 01/01/2024, a isenção de IR é válida caso (i) as cotas do Fundo sejam negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado (ii); o Fundo tenha, no mínimo, 100 (cem) cotistas; e (iii) o cotista beneficiado não deve ser dono de mais de 10 % (dez por cento) das cotas do Fundo, nos termos da Lei nº 14.754/23.
Prazo do Fundo:
Indeterminado
Negociação:
[B]³
Taxa de Administração,
Custódia e Controladoria:
0,15% a.a
Taxa de Gestão:
0,5% ao ano nos 2 primeiros anos e 1,0% ao
ano nos demais períodos.
Taxa de Performance:
Não há.
Cota patrimonial:
R$ 9,60
Formador de Mercado
XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.